A Resolução 726/18, que entra em vigor em 90 dias, institui curso teórico de 10 horas/aula e prova para todos que forem renovar a CNH.
Este curso poderá ser presencial ou à distância.
De acordo com Dr. Mauricio José Alves, diretor do Denatran, a finalidade de se exigir curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores.
“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso”, explica.
Fonte: Portal do Trânsito