A Res. 716/17 foi suspensa por prazo indeterminado. A inspeção já está prevista no Código de Trânsito de 1998, porém somente agora foi regulamentada (e suspensa).
A inspeção, segundo o Denatran, tem por objetivo trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de manutenção dos veículos (a inspeção seria realizada a cada 2 anos), além do controle da emissão de gases poluentes e redução de ruídos.
A suspensão foi justificada pelo Denatran sob o argumento do interesse público e a necessidade de definir os requisitos para a realização da inspeção.
Cabe lembrar que nos últimos meses, a suspensão de medidas pelo Contran tem sido recorrente (a pouco tempo foi suspensa a exigência da placa “MERCOSUL”).
Fonte: Portal do trânsito