A Lei 13.546/2017 começa a vigorar, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao ampliar a pena para o motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir embriagado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa.
Agora a pena será de reclusão de dois a cinco anos (antes era de detenção de seis meses a dois anos).
Entretanto, juristas são contra a nova lei, alegando que ela veio para afrouxar a pena, visto que o Código Penal previa a possibilidade de enquadrar o condutor por homicídio com "dolo eventual", aplicando-se uma pena de seis a vinte anos, o que não ocorrerá mais com a nova legislação (agora a aplicação será exclusiva do CTB).
Fonte: Portal do Trânsito