O Supremo Tribunal de Justiça admitiu em decisão de 5/6/18 a retenção da CNH de devedor, forçando-o a quitar seu débito.
A decisão se baseou no art. 139 do Código de Processo Civil, que permite “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
Juristas esclarecem que a decisão de ser fundamentada e proporcional, visando sempre o pagamento. Deste modo, tal medida só pode ser tomada após tentativas de pagamento da dívida.
O Judiciário comunicará o Detran para efetuar a retenção, sendo que se a pessoa for flagrada dirigindo com a CNH recolhida, ele responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Para recuperar a CNH, o meio mais rápido é o pagamento da dívida.
Fonte: G1