A partir de 1º de novembro, motoristas que somem 20 pontos ou mais, cumpriram suspensão mínima de 6 meses.
A modificação foi trazida pela Lei 13281/16, que modificou o Código de Trânsito em 2016, mas só surtiu efeitos agora pois as infrações deveriam ser aplicadas durante a vigência da nova lei, ou seja, a partir de novembro/2016.
Motoristas reincidentes no período de 1 ano receberão suspensão mínima de 8 meses.
Fonte: Detran.SP