Foi publicada hoje a 11º Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. A Res.780/19 traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento. O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.
Para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.
Ainda de acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.
Outra determinação é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.
A nova Resolução também passa para o Detran a atribuição de credenciar as empresas estampadoras de placas no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN.
Em nota, a Associação Nacional dos Estampadores diz que essas mudanças irão trazer problemas graves de ordem jurídica, econômica e de segurança. “Ao editar mais uma resolução, somando onze resoluções sobre o tema, o governo desrespeita as instituições da República, tratados internacionais, desrespeita os cidadãos brasileiros e os empresários brasileiros, trazendo absoluta insegurança jurídica, afetando a segurança pública e ampliando as possibilidades de fraudes na sistemática de emplacamento de veículos do Brasil”, diz a nota.
Ainda no documento, a Associação afirma que recursos públicos serão jogados no lixo, a arrecadação da união será repassada para um mercado sem controle e explorado por clandestinos.
“As medidas populistas e sem amparo técnico e legal gerarão demandas administrativas perante os órgãos de controle, demanda judiciais nos Tribunais Superiores e procedimentos políticos para analisar e reestabelecer a ordem, fazendo valer o Estado Democrático de Direito, confirmando-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. A edição de tantos equívocos na área de trânsito precisam ser justificadas. Não se faz política com trânsito. Não se faz política com vidas. Não se faz política com medidas populistas. A insegurança nos emplacamentos de 85% dos serviços feitos no Brasil continuarão favorecendo ao crime organizado, fomentando e abastecendo o crime sobre rodas, e mantendo os elevados níveis de furto, roubo e clonagem de veículos no Brasil. Está mantida no país a placa insegura e sem qualquer rastreabilidade para a maioria da sua frota”, conclui.
A Resolução entrará em vigor daqui a 60 dias, quando revogará e substituirá, com alterações, a Resolução 729/18.
veja mais em: portaldotransito.com.br/noticias/nova-resolucao-altera-implantacao-das-placas-mercosul-do-brasil/