Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 11/08 a Deliberação 234/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução n. 828/21 e retomam os prazos dos processos administrativos de trânsito no estado de São Paulo.
Diferentemente de outros estados que estão retomando todos os prazos que estavam prorrogados por tempo indeterminado, em São Paulo apenas retomam os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para os processos de multa, quanto suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, atingindo o Detran, DER e órgãos municipais de trânsito.
Dessa forma, continuam suspensos, por tempo indeterminado: registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH, nos termos das Resolução nº 828/21.
Veja novos prazos em São Paulo
A Deliberação 234/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação em São Paulo.
Continuam suspensos, por tempo indeterminado: registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH, nos termos da Resolução nº 828/21.
Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH
A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.
Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.
E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.
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De acordo com a norma, os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de São Paulo devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.
Fonte: Portal do trânsito e Denatran