CNH vencida em São Paulo: até quando é possível dirigir?

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório a qualquer cidadão que pretenda continuar conduzindo veículo automotor em vias públicas. O que define a validade do documento é a validade do exame de aptidão física e mental. Normalmente, o CTB permite dirigir com a CNH vencida em São Paulo, e todo Brasil, até trinta dias após o vencimento, mas desde o ano passado esses prazos sofreram alterações.

Em São Paulo, por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 828/21 do Contran, que referendou a Portaria 208/21 do mesmo órgão.

A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório a qualquer cidadão que pretenda continuar conduzindo veículo automotor em vias públicas. O que define a validade do documento é a validade do exame de aptidão física e mental. Normalmente, o CTB permite dirigir com a CNH vencida em São Paulo, e todo Brasil, até trinta dias após o vencimento, mas desde o ano passado esses prazos sofreram alterações.

Em São Paulo, por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 828/21 do Contran, que referendou a Portaria 208/21 do mesmo órgão.

A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH.

O novo prazo de validade da CNH já está valendo?
Desde abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, ampliou-se a validade da CNH. Nesse caso, o vencimento máximo do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
É importante lembrar que esse prazo vale para exames de aptidão física e mental feitos depois de 12 de abril de 2021. Nesse sentido, o CTB determina a validade máxima da CNH, de acordo com a faixa etária do condutor. Assim como, diz que o prazo poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

Fonte: Portal do trânsito
 

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