Por enquanto, apenas o Confaz pode mudar o teto do imposto estadual, mas decisão depende de unanimidade de todos os integrantes
O mercado de carro PcD está aos poucos renascendo das cinzas. Após a limitação imposta pelo Governo Federal através da MP 1034 em 1º de março deste ano, igualando o limite de isenção de IPI ao defasado limite de isenção de ICMS, que ainda está fixada em R$ 70 mil, as opções de veículos elegíveis ao benefício foram diminuindo, diminuindo, até chegar a zero.
Entramos no mês de julho opções de veículos automáticos disponíveis no mercado nacional abaixo do teto das duas isenções, tornando assim, inócuo o benefício, deixando milhares de pessoas sem alternativa para garantir seu direito de ir e vir.
Felizmente, no dia 14 de julho foi sancionada a Lei 14.183, derivada da MP 1034, com a alteração proposta pela Câmara dos Deputados no valor do teto para isenção de IPI de carro PcD de R$ 70 mil para R$ 140 mil, e no prazo para nova isenção, de quatro para três anos.
Isto deu um suspiro para o mercado, e as montadoras puderam voltar a oferecer modelos com isenção de IPI. Porém, o percentual que este imposto representa dentro do preço total do veículo não é dos maiores.
Desconto médio no carro PcD
Em modelos com motor de 1.0 a 2.0, o imposto é de 11%, e o desconto que isto representa ao se retirar o imposto é de 9,91%. E em modelos com motor 1.0, o imposto é de 7% e o desconto no preço do veículo é de apenas 6,54% ao se isentar o mesmo. E sabemos que a cada mês novos modelos adotam esta motorização, e também que veículos comprados nesta modalidade, chamada venda direta, não estão sujeitos a negociação por ser um negócio direto entre a montadora e o cliente.
A solução, portanto, foram os bônus de fábrica, descontos adicionais oferecidos pelas montadoras para compras realizadas por pessoas com deficiência. Em alguns modelos o bônus ultrapassa os 10% e, somado à isenção de IPI, chegam a mais de 20%, tornando-os bem atraentes.
Porém, não devemos nos esquecer de que modelos comprados com isenção de IPI apenas não tem também a isenção de IPVA, que representa 4% do valor do veículo na maioria dos estados, e vai culminar numa despesa significativa todo ano.
Como o teto pode mudar?
No momento, estamos na esperança de que o teto para isenção de ICMS de carro PcD também suba, de preferência para os mesmos R$ 140 mil do atual limite para isenção de IPI, e que o prazo para solicitar nova isenção se reduza dos quatro anos atuais para três anos, também na esteira das regras do IPI. Mas o que é preciso para que isto aconteça?
A lei que regulamenta a isenção de ICMS é o Convênio 38/12, que foi alterado recentemente pelo Convênio 59/20. Este último fez alterações no grau de deficiências que têm direito à isenção, na responsabilização dos peritos nos casos de fraude e no modelo de laudo médico que deverá ser seguido. Estas alterações entraram em vigor no início de 2021. Porém não foi alterado o valor do teto nem o prazo para nova isenção.
Confaz decide desconto no ICMS
Para que isto aconteça, é preciso que o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – em reunião com todos os seus membros, que são o Ministro da Economia e os Secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal, coloquem em pauta e decidam por unanimidade o aumento do teto.
Portanto, todos os 26 estados mais o Distrito Federal, sem exceção, devem votar sim para o aumento. E num país grande e diverso como o Brasil, cada estado vive uma realidade e tem uma situação econômica diferente. Ainda mais por estarmos vivendo uma pandemia, em que muitas empresas fecharam e a arrecadação diminuiu. Neste contexto, a chance de alcançar a unanimidade é muito pequena. Basta um estado contrário para que tudo continue como está.
Unanimidade pode cair
Porém, há uma esperança. O Projeto de Lei Complementar 86/2019, de autoria do Deputado Hugo Leal, altera a forma de o Confaz deliberar, extinguindo as decisões por unanimidade, que existe neste órgão desde 1975, e implantando a maioria simples dos representantes das Unidades da Federação, para que as decisões possam ser tomadas por 50% dos votos mais um.
Um sistema que já existe em praticamente todas as casas legislativas do país. Voto por unanimidade é um sistema retrógrado e injusto, muito bem definido por Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra”.
O PLP 86/2019 está em fase final de tramitação, já passou por duas comissões na Câmara dos Deputados e está na última, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), presidida pela Deputada Bia Kicis. Ele chegou lá em 16/06/21 e ainda não foi votado.
Assim que for, será submetido ao Plenário da Câmara, e se aprovado seguirá para apreciação pelo Senado Federal, e em seguida irá para o Presidente da República sancionar ou vetar. Ainda há um longo caminho, e esperamos que chegue ao seu final ainda neste ano.
Fonte: Alessandro Fernando em autopapo.uol.com.br