Aumento no valor dos veículos representará mais de 20% de acréscimo no valor do IPVA 2022

Projeto de Lei 603/21 prevê que o valor do IPVA 2022 deve ter por base o valor de 2021

A crise do COVID-19 acarretou aumento médio de mais de 20% no valor dos veículos, pois a falta de peças e semicondutores fez diminuir e muito a produção de veículos 0km, com aumento significativo nos preços de veículos 0km e, consequentemente, no dos veículos usados.
Assim, a Lei 13.296/08, que estabelece os valores venais para a cobrança do IPVA, terá como base o valor atual dos veículos, o que representará aumento no valor do imposto.
Além disso, o valor mais alto dos veículos reflete diretamente na isenção de IPVA dos PCD, pois o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê isenção de cobrança do IPVA para os proprietários PCD quando o veículo possuir valor de tabela de até R$ 70.000,00.
Como exemplo, o veículo HYUNDAI CRETA 1.6 (opção bastante adquirida por PCD), fabricado em 2020, teve como valor venal para a cobrança do IPVA 2021 o valor de R$ 61.951,00. Como o atual valor é de incríveis R$ 90.651,00 (outubro/2021 segundo a FIPE), este veículo está fora dos parâmetros para isenção de IPVA em 2022.
Aí entra o Projeto de Lei 603/21 de autoria do deputado estadual Ricardo Mellão – NOVO, o qual pretende acrescentar o art. 4º às disposições transitórias na Lei 13.296/08, o qual preverá:
Artigo 4º - Excepcionalmente para o exercício do ano de 2022, a tabela a que se refere o §1º e §2º do artigo 7º desta Lei deverá fixar apenas os valores em que os preços médios de mercado forem inferiores aos observados no período anterior.

Na justificativa do projeto, o deputado Ricardo Mellão afirma que “o principal objetivo dessa Lei é barrar mais um aumento de imposto para o bolso dos contribuintes do Estado de São Paulo, que continuam enfrentando uma série de problemas financeiros acarretados ao longo de todo período da pandemia de COVID-19”.

Portanto, além de beneficiar todos os contribuintes do Estado, tal projeto beneficiaria diretamente os PCD, os quais perderiam a isenção no ano de 2022, pois o valor dos veículos com certeza superará os R$ 70.000,00 que é o teto estabelecido pelo Confaz.
Importante acompanharmos o projeto de Lei 603/21 e, sobretudo, apoiá-lo por meio do abaixo assinado existente no site https://www.abaixoipva.com/.
 

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