Assembleia Legislativa aprova isenção do IPVA para PCD e parcelamento em 5 vezes

Sessão extraordinária realizada no dia 15/12/2021, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram o Projeto de Lei 868/2021, que aumenta o parcelamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para até cinco vezes em 2022. O projeto também isenta do pagamento do imposto deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo.
De acordo com o governo, a ampliação do parcelamento do IPVA é necessária pois, no último ano, os carros usados se supervalorizaram, encarecendo o imposto. A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis.
Com relação às pessoas com deficiência e autismo, a legislação só concedia a isenção do IPVA para aquelas com grau severo ou profundo. Com a mudança, mais pessoas poderão ser beneficiadas.
A condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (a ser regulamentado).
Deste modo, ficará alterada a Lei 13296/2008 (que regulamenta a cobrança do IPVA), alterando o seguinte:
Artigo 13-A - Fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
§ 1º - A concessão do direito de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada à comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo, devendo a avaliação considerar
§ 2º - O direito previsto no “caput” deste artigo poderá ser concedido às pessoas com deficiência leve que se encontrem, nos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social, aferida nos termos do § 1º deste artigo.

Além de tratar da questão do PCD e do parcelamento, o projeto aprovado também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos que pertençam a locadoras e destinados à locação.

Fonte: ALESP e www.diariozonanorte.com.br 

Contato

Deixe que trabalhamos para você.