Bicicleta elétrica, ciclomotor: precisa de CNH para dirigir estes veículos?

As regras, como CNH e registro, para trafegar com veículos como bicicleta elétrica e ciclomotor são provenientes do CTB e resoluções do Contran e são válidas em todo território nacional.

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná lançou um manual com as definições e exigências de circulação de ciclomotores, cicloelétricos e bikes elétricas.
O manual é muito esclarecedor e demonstra a problemática de tais veículos, pois muitos circulam com eles sem saberem ao certo se estão cumprindo a legislação de trânsito.

Então vamos às definições e exigência trazidas pelo manual:
* CICLOMOTOR:
- veículo de 2 ou 3 rodas
- motor a combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW
- velocidade máxima de 50 km/h
- necessita de registro no Detran
- precisa ser habilitado na categoria A ou possuir ACC
- utilizar capacete

* BIKES ELÉTRICAS
- potência de até 350 watts
- velocidade máxima de 25 km/h
- funcionamento do motor apenas quando pedalar
- sem acelerador
- não precisa de registro e nem habilitação

* EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL (patinete e cadeira elétricos)
- velocidade máxima de 20 km/h
- não necessitam de registro e nem habilitação

Segundo o art. 230, V do Código de Trânsito, a falta de registro e/ou licenciamento no caso dos ciclomotores, acarreta a remoção do veículo ao pátio, bem como a multa do condutor.
Portanto, muito cuidado ao adquirir, para ter certeza que não se enquandra como ciclomotor e necessita de todas as exigência do Código de trânsito para circularem em vias públicas.

Fonte: www.portaldotrânsito.com.br e www.detran.pr.gov.br
 

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