Falta de pagamento de IPVA não gera multa e nem apreensão

Devido ao aumento do IPVA, muitos contribuintes ainda não conseguiram quitar o débito. Nesses casos, é possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA? Veja a resposta!
Em 2022, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) surpreenderam negativamente os proprietários de veículos. Em média, o valor ficou 22% mais alto que o ano anterior. Sendo assim, muitos proprietários de veículos ainda não conseguiram pagar o IPVA 2022. E, por esse motivo, levanta-se a dúvida: é possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA?

Em primeiro lugar, é preciso explicar que o (IPVA) é um imposto estadual, cobrado geralmente no primeiro semestre do ano. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 4%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Em Santa Catarina, por exemplo, a alíquota é de 2% para veículos de passeio, já em São Paulo e no Rio de Janeiro, o valor é de 4%.

Mas afinal, existe multa de trânsito para quem não paga o IPVA?
Não existe. A falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em matéria recente no Portal do Trânsito, Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA é diferente do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

Falta de licenciamento
Conforme o especialista, uma das consequências de não pagar o IPVA, é a não expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa de R$ 293,47, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo.

Dívida ativa
Outra consequência do não pagamento do IPVA é a inscrição na Dívida Ativa. De acordo com o Detran/PR, a Dívida Ativa é composta pelo conjunto de débitos pendentes de pessoas físicas ou jurídicas, tributários e não tributários. A inscrição e a cobrança judicial da Dívida Ativa está previsto na Lei Federal nº 6.830 de 22 de setembro de 1980.

Após inscrição, o devedor será notificado no endereço constante no cadastro de veículos.

“O Detran/PR inscreve em Dívida Ativa os débitos de multas de trânsito de sua competência, não pagas pelos proprietários dos veículos, esgotados os prazos de pagamento legalmente fixados na legislação de trânsito”, explica o órgão.

Em 2022, segundo o Serasa, o número de pessoas que não quitou o IPVA e o IPTU subiu de 1,226 milhão para 6,456 milhões, apenas em São Paulo. O aumento é de 426,6%, de acordo com dados da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).

Ainda conforme informações do Serasa, em caso de atraso do IPVA, o contribuinte tem que pagar uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. Nesse caso, a multa passará a ser de 40% do valor do imposto e serão cobrados os custos judiciais do processo.

Fonte: www.portaldotransito.com.br 

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