Entrou em vigor a Lei 14.544/23, que autoriza a Caixa Econômica Federal a administrar, em 2023, o fundo de recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de indenizações bem como seu pagamento.
A lei é oriunda de medida provisória (MP 1149/22) aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicado no Diário Oficial da União.
Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O abastecimento do fundo acontece com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos (2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.
Substituição
No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função de operar o DPVAT. A medida ocorreu por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep). Ou seja, este é o órgão que fiscaliza os mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. Nesse sentido, a contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.
A nova norma legaliza a atuação do banco na gestão do fundo assim como dos seguros.
Fonte www.portaldotrasito.com.br