Multa por falta de exame toxicológico voltará a ser aplicada

 

Foi publicada a Deliberação 268/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecendo o prazo para a realização do exame toxicológico periódico vencido.

 

Deste modo, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E tem prazo até 28 de dezembro de 2023 para a realização do exame toxicológico.

A multa por dirigir com o exame vencido será de R$ 1.467,35 (gravíssima), sendo que a reincidência em 12 meses gera multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Cabe se atentar que a Lei 14.599/23 (que disciplina o tema), considera infração de trânsito o motorista que "dirigir veículo". Portanto, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E (obrigados a se submeter ao exame) serão autuados mesmo que dirigindo um veículo de categoria A ou B.

Antes, o art. 165-B do CTB falava em "conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico" e agora o art. apenas menciona "dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico".

O exame toxicológico é obrigatório para os habilitados nas categorias C, D ou E, independente de motorista que exerce atividade remunerada, devendo ser renovação a cada 2 anos e seis meses.

 

Fonte: www.portaldotransito.com.br

 

 

 

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