23/11/2023 Quando uma empresa oferece serviços de estacionamento aos seus clientes, assume implicitamente a responsabilidade pela segurança dos veículos ali estacionados. Essa responsabilidade é respaldada pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que estipula que a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
No Código de Defesa do Consumidor também consta esta responsabilidade ao estabelecer que a responsabilidade do estacionamento é objetiva. Ou seja, pelo artigo 14 o estabelecimento será responsabilizado indepente de ter culpa, ficando obrigado a indenizar o cliente.
É importante observar que avisos como 'não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo', que constituem cláusulas de não-indenização, não são considerados válidos legalmente. Em resumo, a segurança e a confiança do cliente ao utilizar serviços de estacionamento são princípios essenciais, respaldados tanto pela legislação quanto pelos tribunais, garantindo a proteção dos direitos do consumidor.
Fonte: www.jusbrasil.com.br/artigos - Eduardo Bezerra