Falta de exame toxicológico para motorista profissional acarretará multa

04/12/2023 A resolução 1002/2023 do Contran referendou a Deliberação 268/23, estabelecendo prazo para a realização do exame toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, sendo que o exame deverá ser realizado até 28 de dezembro de 2023.
Segundo o art. 148-A, §2º do Código de Trânsito, os condutores habilitados nestas categorias, deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade do exame médico da CNH.
A falta do exame acarretará a multa prevista no art. 165-B do Código de Trânsito, no valor de R$ 1.467,35
Esta multa será gerada independente da condução do veículo da categoria, ou seja, ela será aplicada simplesmente por ser habilitado nas categorias C, D e E e com o exame toxicológico vencido (chama de multa de balcão).
 

 

 

 

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